Avaliação de Imóveis
Artigo 3º da Lei 6.530/78:
"Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária."
Portanto o Corretor de Imóveis diplomado em gestão imobiliária é Perito Avaliador, habilitado a realizar Avaliações e Perícias de Imóveis pelo artigo acima citado da referida lei que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277 443 do STJ e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF - STJ e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 - COFECI.
Sou Perito Avaliador devidamente regularizado pelo COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e credenciado no Cadastrado Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), tal como exigido pela resolução 1.066/2007.
Realizo avaliações dentro das especificações mercadológicas da Norma Brasileira de Avaliações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 14.653, e todas as minhas avaliações recebem o SELO CERTIFICADOR EMITIDO PELO COFECI.
Atuo em todo o território nacional e sou capacitado para atuar em Avaliações e Perícias Judiciais em ações como: Desapropriações, Indenizatórias, Demarcatórias, Perdas e Danos, Renovatória de Locação, Usucapião, Vistorias, Lucros Cessantes e Extrajudiciais quando o objetivo é determinar o justo valor de mercado.
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